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quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

FGTS - INFORMAÇÕES ÚTEIS

Tentando esclarecer dúvidas comuns entre clientes e corretores de imóveis, primeira parte.

FGTS – Algumas informações Úteis

O que é  ? É um fundo que o trabalhador tem direito e poderá ser utilizado em situações especiais.
Histórico: Foi criado na década de 1960 como uma reserva de emergência para os trabalhadores demitidos sem justa causa.
Como funciona: No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas específicas abertas na CEF, o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado. Embora esse dinheiro pertença ao trabalhador, somente poderá ser resgatado em situações especiais, justamente por se tratar de uma espécie de seguro.
Quem tem direito: Todo trabalhador com carteira assinada, os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais.
Situações em que é possível o resgate:
-Demissão sem justa causa,
-Na compra de imóvel residencial próprio, como entrada, liquidação ou amortização de financiamento imobiliário, à vista ou como amortização de consórcio imobiliário, desde que o trabalhador e o imóvel atendam as regras do fundo,
-Término do contrato por tempo determinado,
-Término do contrato por culpa recíproca ou força maior, segundo determinação de um Juiz,
-Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias,
-Na rescisão de contrato por extinção da empresa empregadora; término de parte de suas atividades; fechamento de qualquer de seus estabelecimentos, filiais ou agencias;
-Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
-Aposentadoria;
-A partir do momento em que o trabalhador completa 70 anos;
-Falecimento do trabalhador (pelos dependentes);
-Trabalhador ou um dos dependentes portador do vírus HIV, câncer ou doença em estágio terminal.
-Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública, forem  assim reconhecidos, por meio de Portaria do Governo Federal (até o valor de R$ 5.400,);
-Quando a conta do FGTS permanecer sem depósito (inativa) por três anos ininterruptos, desde que o afastamento tenha ocorrido até 13 de junho de 1990;
-Quando a pessoa permanecer fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, desde que o afastamento tenha ocorrido a partir de 14 de junho de 1990 (nesse caso o saque por der feito apenas no mês de aniversário da conta, mas o direito já vale a partir do momento em que o afastamento completa três anos);
Como pode sacar o FGTS:
Basicamente nas seguintes condições;
-Na aquisição de imóvel residencial construído ou em construção, com ou sem financiamento; amortização ou mesmo liquidação do saldo devedor em financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou programas do governo; para amortização total ou parcial ou mesmo liquidação do  saldo devedor de consórcios imobiliários.
Para o trabalhador;
–Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
-Não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do pais;
-E não per a propriedade, usufruto, cessão ou mesmo tiver assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado na cidade onde trabalhe ou resida, o que também inclui as cidades que façam divisa ou que sejam  parte da mesma região metropolitana.
Para o imóvel;
-Ser residencial, urbano e utilizado para a moradia do comprador que utiliza o FGTS;
-Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou resida há mais de um ano, o que também inclui cidades que façam divisa com a cidade onde se localiza o imóvel, ou que estejam na mesma região metropolitana;
-Estar dentro das regras do SFH, que incluem apenas imóveis de valor até 500 mil reais atualmente (no caso de imóveis na planta, se quando o imóvel for entregue ele estiver valendo mais do que isso e esse limite não tiver sido ampliado, não será possível usar o FGTS);
-Não ter sido adquirido pelo atual proprietário há menos de três anos com utilização do FGTS;
OBS: Nunca dê sinal ou assine uma proposta de compra de imóvel sem antes ter em mãos a matrícula ou certidão atualizada do imóvel, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, para saber se o bem pode mesmo ser objeto de compra com FGTS;
3-Poderá ser utilizado até o total da conta do FGTS, desde que esse valor não ultrapasse o valor do imóvel;
4-Todo e Qualquer Banco Comercial ou Companhias Hipotecárias habilitadas podem pode liberar o FGTS para compra de imóveis. Por esse motivo, o comprador pode pesquisar as taxas de Juros e o Custo Efetivo Total (CET) nas diferentes instituições financeiras, já que o saque poderá ser utilizado sem qualquer custo adicional;
5-Pode utilizar o FGTS para compra da nova moradia, o trabalhador que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade em função de separação judicial, divórcio ou separação extrajudicial, independentemente da fração ideal pertencente a ele e da responsabilidade pelo pagamento da prestação do financiamento para aquisição do imóvel, se houver;
6-O trabalhador que teve o imóvel destruído por calamidade ou incêndio pode utilizar os recursos do FGTS para compra de outro imóvel desse que sejam apresentados documentos que comprovem a ocorrência do sinistro e atestem que o imóvel se tornou definitivamente inabitável;
7-O trabalhador que é o nu-proprietário (aquele que é dono mas não pode gozar do bem devido à chamada incidência de ônus de direito real –usufruto-) pode utilizar o FGTS para comprar outro imóvel desde que fique comprovado que a nua  propriedade foi recebida por doação ou herança;
8-O trabalhador poderá utilizar o FGTS para comprar imóvel com outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, desde que o imóvel se destine à residência de todos eles e que atendam a todos os requisitos do FGTS. A regra vale, por exemplo, para companheiros (as) homossexuais, irmãos, mãe, e filho ou mesmo pessoas que não sejam parentes ou casais;
9-O trabalhador poderá utilizar o FGTS para comprar uma fração de um imóvel pertencente a outra pessoa, desde que o comprador comprove que vai residir nele, além de cumprir os demais requisitos do fundo;
10-O trabalhador poderá utilizar o FGTS para a compra de imóvel mesmo sendo proprietário de fração ideal em imóvel residencial(quitado ou financiado, concluído ou em construção), desde que a fração ideal seja igual ou inferior a 40% do total do imóvel;
11-O trabalhador poderá utilizar o FGTS para compra de fração de imóvel residencial do qual a possui uma fração, desde que o comprador figure na escritura aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como coproprietário. Neste caso a fração ideal poderá passar de 40%. O imóvel poderá estar quitado ou não.
12-O trabalhador poderá utilizar o FGTS para compra de um imóvel, dentro das regras do fundo, mesmo sendo proprietário de um lote ou terreno, desde que comprovada a inexistência  de edificação  no terreno em questão por meio da apresentação do carne do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
Fonte: exame.com