É possível minimizar o gasto com o
Lucro Imobiliário, Imposto de Renda Sobre o Ganho de Capital com a venda de um imóvel ?
Nem tudo está perdido, em algumas
situações (específicas) é possível reduzir a alíquota ou até mesmo ficar
isento.
Vale lembrar que o valor de
compra de um imóvel não poderá ser
alterado, de acordo com as regras da Receita Federal.
Mas, é possível aumentar o valor do
bem lançando, no Imposto de Renda, os
gastos com reformas e melhorias, devidamente documentados e comprovados, não
significa que irá corrigir para valores de mercado mas, aumentando o valor
lançado, diminui o ganho de capital em uma futura venda.
Todos os imóveis adquiridos antes
de 1969 estão isentos do pagamento do tributo.
Já os imóveis adquiridos entre
1969 e 1988 pagarão o imposto de forma progressiva, com redução da alíquota
para os imóveis adquiridos em 1969, até a alíquota 5% para os imóveis
adquiridos em 1988.
Desapropriação de terras para
reforma agrária: a indenização recebida para esse fim sobre um imóvel rural
(terra nua) é considerado receita de atividade rural, quando abatida como
despesa pública, não pode ser tributada como ganho de capital na declaração à
Receita Federal.
Venda de um único bem até R$
400.000,00 fica isento do imposto desde que não tenha feito, nos últimos cinco
anos, outra venda de imóvel, tributada ou não. Essa isenção vale para imóveis de posse individual, em
condomínio ou comunhão, em área rural ou urbana. O limite de R$ 400.000,00 Não
considera a parte de cada condômino ou coproprietário, nem a posse em comunhão
com o cônjuge, a menos que esteja em contrato.
Compra de outro imóvel em até 180
dias: A partir de 16 de junho de 2005, o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais fica isento se outro for adquirido, com o mesmo valor ou superior,
no prazo de 180 dias, a partir da
celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve ser
informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O Benefício é
válido a cada 5 anos.
Mas é importante lembrar que a
Receita Federal disponibiliza um aplicativo, que poderá ser baixado no Site da
Receita que calcula tudo para você e até emite a guia de pagamento. O nome é “GCAP2014 – Ganho de Capital”.
Para baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital:
GCAP2014,entre no site: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/GanhoCapital/2014/GCapital/ProgramaGCMultiplataforma2014.htm
Fonte: IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Internet;Mercado
Imobiliário,Consultor tributário Richard Domingos
Confirp Consultoria Contábil