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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

FGTS – Algumas informações Úteis - 2ª parte



Outros tipos de usos imobiliários para o FGTS (além de compra de imóveis residenciais prontos ou em construção):
13-O trabalhador Não poderá utilizar o FGTS para compra de Lote ou Terreno;
14-O trabalhador Não poderá utilizar o FGTS para reformar um imóvel;
15-O trabalhador poderá utilizar o FGTS para compra de imóvel misto (residencial e comercial), mas será considerado apenas o valor da parte residencial;
16-O trabalhador poderá utilizar o FGTS para compra de imóvel de madeira ou pré-fabricado, dependendo da avaliação realizada pelo engenheiro credenciado ao banco. Não há nenhuma restrição explícita, cada caso deve ser analisado separadamente.
16-O trabalhador Não poderá Alugar imóvel comprado com recursos do FGTS. Caso seja detectado pelo Agente Operador do FGTS, a qualquer tempo, por denúncia ou no ato da fiscalização, que o imóvel adquirido nunca serviu de moradia ao trabalhador, o fato será notificado ao Ministério Público e o trabalhador será cobrado pelo valor utilizado de forma indevida.
17-O trabalhador poderá utilizar o FGTS para Liquidar ou Amortizar a dívida de um imóvel mais de uma vez desde que haja um intervalo de dois anos entre cada movimentação. No caso do Consórcio, é preciso estar com as parcelas em dia. Caso esteja inadimplente, o consorciado só poderá usar o FGTS se for para liquidar o saldo devedor.

Consórcios;
19-O trabalhador, consorciado pessoa física, com conta vinculada do FGTS, que tenha adquirido um imóvel residencial urbano, destinado à sua moradia, com recursos da carta de crédito, poderá usar o FGTS para amortizar as parcelas ou liquidar o saldo devedor de um consórcio.
20-Para o imóvel:
-A cota deve estar contemplada e com o bem entregue;
-O uso da carta de crédito deve ter sido para: aquisição de um imóvel residencial novo, usado ou na planta; aquisição de um terreno com construção de imóvel residencial; ou construção de imóvel residencial em terreno próprio urbanizado.
-O imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente em nome do consorciado.
-O valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder ao limite de operação do SHF na data de aquisição, que atualmente é de 500 mil reais.
21-O trabalhador consorciado poderá utilizar o FGTS para amortizar as parcelas de um consórcio imobiliário se o consorciado não tiver mais de três parcelas em atraso. A utilização do FGTS neste caso está limitada a 80% do valor de cada parcela, inclusive daquelas em atraso, se for o caso, em até doze prestações mensais. O percentual restante é de responsabilidade do consorciado. Em caso de não pagamento dessa diferença, o consorciado será considerado inadimplente.

Consulta do Saldo do FGTS online.
Basta entrar no site da Caixa, opção Você>Serviços Sociais>FGTS. Ao clicar em “Extrato do FGTS”, aparecerá uma tela em que você deverá informar o numero do PIS/PASEP que consta na sua carteira de trabalho e uma senha, que pode ser cadastrada rapidamente na hora. Depois, basta informar o código de confirmação. Você verá então uma tela com todas as informações referentes ao seu fundo de garantia.
Você poderá então visualizar seu extrato, para verificar o saldo contido no fundo e também os depósitos do empregador. Dessa forma, é possível, por exemplo, verificar se o empregador não está faltando com os pagamentos, o que costuma ser motivo de inúmeras ações trabalhistas.
Você também pode optar por receber o extrato do seu FGTS por e-mail ou ainda atualizar seu cadastro para você recebe-lo em casa, regularmente.
O ambiente do site da Caixa onde se pode ver as informações sobre o FGTS é o mesmo onde o trabalhador pode verificar informações acerca de um eventual seguro-desemprego que deva receber. Qualquer trabalhador com carteira assinada pode ter acesso a esse ambiente online, mesmo que não seja cliente Caixa. Basta cadastrar a senha.

Nova regra do FGTS só vale para nova compra de imóvel.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o valor máximo dos imóveis prontos ou na planta que podem ser financiados com os recursos do FGTS. O limite passou de 500 mil reais para 750 mil reais no Rio de Janeiro, no Distrito Federal, em São Paulo e em Minas Gerais, e para 650 mil reais nas demais cidades. A medida entrou em vigor em 1º de outubro de 2013.
O CMN estabelece ainda que o valor do financiamento não seja superior a 80% do valor de avaliação do imóvel. A exceção fica por conta dos financiamentos que prevejam a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), quando esse percentual pode chegar a 90% do valor de avaliação do imóvel.
Dentro do chamado Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o FGTS pode ser usado para dar entrada em um imóvel residencial pronto ou na planta ou paga-lo à vista. Mas também pode ser usado em financiamentos e consórcios já iniciados, para amortizar prestações ou liquidá-los.
O aumento do limite de preço do imóvel que pode ser financiado com o FGTS só será válido para os novos contratos de compra e venda,  assinados a partir do dia 1º de outubro de 2013. Assim quem já estava financiando um imóvel de preço superior a 500 mil reais e que se enquadre nas novas regras não poderá usar o FGTS para amortizar prestações, devendo respeitar a regra antiga.
Os valores depositados no FGTS possuem uma rentabilidade de 3% ao ano mais Taxa Referencia (TR).
Com uma rentabilidade tão baixa, o FGTS perde até para a inflação. 
É menos que a mais tradicional e conservadora das aplicações financeiras do Brasil, a Caderneta de Poupança, que  recentemente voltou a render 0,50% ao mês mais TR, totalizando  pelo menos, 6,17% ao ano.
Fonte: exame.com