Tentando esclarecer dúvidas comuns entre clientes e corretores de imóveis, primeira parte.
FGTS – Algumas informações Úteis
O que é ? É um fundo que o trabalhador tem
direito e poderá ser utilizado em situações especiais.
Histórico: Foi criado na
década de 1960 como uma reserva de emergência para os trabalhadores demitidos
sem justa causa.
Como funciona: No início
de cada mês, os empregadores depositam, em contas específicas abertas na CEF, o
valor correspondente a 8% do salário de cada empregado. Embora esse dinheiro
pertença ao trabalhador, somente poderá ser resgatado em situações especiais,
justamente por se tratar de uma espécie de seguro.
Quem tem direito: Todo
trabalhador com carteira assinada, os trabalhadores rurais, os temporários, os
avulsos e os atletas profissionais.
Situações em que é possível o
resgate:
-Demissão sem justa causa,
-Na compra de imóvel residencial próprio, como entrada,
liquidação ou amortização de financiamento imobiliário, à vista ou como
amortização de consórcio imobiliário, desde que o trabalhador e o imóvel
atendam as regras do fundo,
-Término do contrato por tempo determinado,
-Término do contrato por culpa recíproca ou força maior,
segundo determinação de um Juiz,
-Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior
a 90 dias,
-Na rescisão de contrato por extinção da empresa
empregadora; término de parte de suas atividades; fechamento de qualquer de
seus estabelecimentos, filiais ou agencias;
-Falecimento do empregador individual ou decretação de
nulidade do contrato de trabalho;
-Aposentadoria;
-A partir do momento em que o trabalhador completa 70 anos;
-Falecimento do trabalhador (pelos dependentes);
-Trabalhador ou um dos dependentes portador do vírus HIV,
câncer ou doença em estágio terminal.
-Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de
desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de
residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou estado de
calamidade pública, forem assim
reconhecidos, por meio de Portaria do Governo Federal (até o valor de R$
5.400,);
-Quando a conta do FGTS permanecer sem depósito (inativa)
por três anos ininterruptos, desde que o afastamento tenha ocorrido até 13 de
junho de 1990;
-Quando a pessoa permanecer fora do regime do FGTS por três
anos ininterruptos, desde que o afastamento tenha ocorrido a partir de 14 de
junho de 1990 (nesse caso o saque por der feito apenas no mês de aniversário da
conta, mas o direito já vale a partir do momento em que o afastamento completa
três anos);
Como pode sacar o FGTS:
Basicamente nas seguintes condições;
-Na aquisição de imóvel residencial construído ou em
construção, com ou sem financiamento; amortização ou mesmo liquidação do saldo
devedor em financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro da Habitação
(SFH) ou programas do governo; para amortização total ou parcial ou mesmo liquidação
do saldo devedor de consórcios
imobiliários.
Para o trabalhador;
–Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS,
consecutivos ou não;
-Não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em
qualquer parte do pais;
-E não per a propriedade, usufruto, cessão ou mesmo tiver
assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial, concluído ou
em construção, localizado na cidade onde trabalhe ou resida, o que também
inclui as cidades que façam divisa ou que sejam parte da mesma região metropolitana.
Para o imóvel;
-Ser residencial, urbano e utilizado para a moradia do
comprador que utiliza o FGTS;
-Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou
resida há mais de um ano, o que também inclui cidades que façam divisa com a
cidade onde se localiza o imóvel, ou que estejam na mesma região metropolitana;
-Estar dentro das regras do SFH, que incluem apenas imóveis
de valor até 500 mil reais atualmente (no caso de imóveis na planta, se quando
o imóvel for entregue ele estiver valendo mais do que isso e esse limite não
tiver sido ampliado, não será possível usar o FGTS);
-Não ter sido adquirido pelo atual proprietário há menos de
três anos com utilização do FGTS;
OBS: Nunca dê
sinal ou assine uma proposta de compra de imóvel sem antes ter em mãos a
matrícula ou certidão atualizada do imóvel, que é emitida pelo Cartório de
Registro de Imóveis, para saber se o bem pode mesmo ser objeto de compra com
FGTS;
3-Poderá ser utilizado até o total da conta do FGTS, desde
que esse valor não ultrapasse o valor do imóvel;
4-Todo e Qualquer Banco Comercial ou
Companhias Hipotecárias habilitadas podem pode liberar o FGTS para compra de
imóveis. Por esse motivo, o comprador pode pesquisar as taxas de Juros e o
Custo Efetivo Total (CET) nas diferentes instituições financeiras, já que o
saque poderá ser utilizado sem qualquer custo adicional;
5-Pode utilizar o FGTS para compra da nova moradia, o
trabalhador que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade
em função de separação judicial, divórcio ou separação extrajudicial,
independentemente da fração ideal pertencente a ele e da responsabilidade pelo
pagamento da prestação do financiamento para aquisição do imóvel, se houver;
6-O trabalhador que teve o imóvel destruído por calamidade
ou incêndio pode utilizar os recursos do FGTS para compra de outro imóvel desse
que sejam apresentados documentos que comprovem a ocorrência do sinistro e
atestem que o imóvel se tornou definitivamente inabitável;
7-O trabalhador que é o nu-proprietário (aquele que é dono
mas não pode gozar do bem devido à chamada incidência de ônus de direito real
–usufruto-) pode utilizar o FGTS para comprar outro imóvel desde que fique
comprovado que a nua propriedade foi
recebida por doação ou herança;
8-O trabalhador poderá utilizar o FGTS para comprar imóvel
com outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, desde que o imóvel
se destine à residência de todos eles e que atendam a todos os requisitos do
FGTS. A regra vale, por exemplo, para companheiros (as) homossexuais, irmãos,
mãe, e filho ou mesmo pessoas que não sejam parentes ou casais;
9-O trabalhador poderá utilizar o FGTS para comprar uma
fração de um imóvel pertencente a outra pessoa, desde que o comprador comprove
que vai residir nele, além de cumprir os demais requisitos do fundo;
10-O trabalhador poderá utilizar o FGTS para a compra de
imóvel mesmo sendo proprietário de fração ideal em imóvel residencial(quitado
ou financiado, concluído ou em construção), desde que a fração ideal seja igual
ou inferior a 40% do total do imóvel;
11-O trabalhador poderá utilizar o FGTS para compra de
fração de imóvel residencial do qual a possui uma fração, desde que o comprador
figure na escritura aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como
coproprietário. Neste caso a fração ideal poderá passar de 40%. O imóvel poderá
estar quitado ou não.
12-O trabalhador poderá utilizar o FGTS para compra de um
imóvel, dentro das regras do fundo, mesmo sendo proprietário de um lote ou
terreno, desde que comprovada a inexistência
de edificação no terreno em
questão por meio da apresentação do carne do Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
Fonte: exame.com