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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

LUCRO IMOBILIIÁRIO II

É possível minimizar o gasto com o Lucro Imobiliário, Imposto de Renda Sobre o Ganho de Capital com a venda de um imóvel ?
Nem tudo está perdido, em algumas situações (específicas) é possível reduzir a alíquota ou até mesmo ficar isento.
Vale lembrar que o valor de compra de um imóvel não poderá  ser alterado, de acordo com as regras da Receita Federal.
Mas, é possível aumentar o valor do bem lançando, no Imposto de Renda,  os gastos com reformas e melhorias, devidamente documentados e comprovados, não significa que irá corrigir para valores de mercado mas, aumentando o valor lançado, diminui o ganho de capital em uma futura venda.
Todos os imóveis adquiridos antes de 1969 estão isentos do pagamento do tributo.
Já os imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 pagarão o imposto de forma progressiva, com redução da alíquota para os imóveis adquiridos em 1969, até a alíquota 5% para os imóveis adquiridos em 1988.
Desapropriação de terras para reforma agrária: a indenização recebida para esse fim sobre um imóvel rural (terra nua) é considerado receita de atividade rural, quando abatida como despesa pública, não pode ser tributada como ganho de capital na declaração à Receita Federal.
Venda de um único bem até R$ 400.000,00 fica isento do imposto desde que não tenha feito, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, tributada ou não. Essa isenção  vale para imóveis de posse individual, em condomínio ou comunhão, em área rural ou urbana. O limite de R$ 400.000,00 Não considera a parte de cada condômino ou coproprietário, nem a posse  em comunhão  com o cônjuge, a menos que esteja em contrato.
Compra de outro imóvel em até 180 dias: A partir de 16 de junho de 2005, o ganho de capital na venda de imóveis residenciais fica isento se outro for adquirido, com o mesmo valor ou superior, no prazo de 180 dias, a partir da  celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O Benefício é válido a cada 5 anos.
Mas é importante lembrar que a Receita Federal disponibiliza um aplicativo, que poderá ser baixado no Site da Receita que calcula tudo para você e até emite a guia de pagamento. O nome é “GCAP2014 – Ganho de Capital”.

Para baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital: GCAP2014,entre no site: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/GanhoCapital/2014/GCapital/ProgramaGCMultiplataforma2014.htm

Fonte: IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

           Internet;Mercado Imobiliário,Consultor tributário Richard Domingos
                                                         Confirp Consultoria Contábil

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