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terça-feira, 31 de março de 2015

Adjudicação


Adjudicação é um ato judicial que concede posse e propriedade de bens, móveis e imóveis, à alguém.
Em direito Jurídico e Civil, adjudicação é o ato de transferir à pessoa que promove a execução judicial (o exequente) os bens penhorados ou os respectivos rendimentos arrecadados no processo, em pagamento do seu crédito contra o executado.
Adjudicação é o ato ou efeito de adjudicar, que significa dar ou entregar por sentença, ou seja, declarar judicialmente que um bem ou parte ideal dele, pertence a alguém. É assegurar judicialmente a alguém a propriedade de bens que deveriam ser ou foram levados à hasta pública, nos casos em que esta formalidade não pode ser dispensada.
No âmbito administrativo, adjudicação é a concessão ou atribuição de direito da realização de obras  ao vencedor de uma concorrência, mediante a realização de uma licitação.

No âmbito Imobiliário, adjudicação é o processo no qual se estabelece que a propriedade de um bem imóvel se transfere de seu primitivo dono (o transmitente) para o adquirente (credor), que a partir de então assume sobre ele todos os direitos de domínio e posse inerente a toda e qualquer concessão de bens (alienação).

Fonte: Internet
Colaborou: Affonso  P.L.J.– OAB 35.892

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